30 de março de 2018
Novità Normative
Todas as mais-valias das caixas registadoras telemáticas

O primeiro objetivo das caixas registadoras telemáticas e da nova regulamentação é melhorar a gestão global da atividade de venda no retalho.
Com o decreto legislativo de 2015 D.Leg. 127/2015, foi introduzida a possibilidade de artesãos e comerciantes se dotarem de caixas registadoras telemáticas que permitem transmitir online os valores diários das vendas à Agenzia delle Entrate.
A partir de 1 de janeiro de 2021, entrará em vigor para todos a obrigação de envio telemático dos valores das vendas à Agenzia delle Entrate, através de caixa registadora telemática, conforme estabelecido pelo D.L. 119/2018.
Se tem um volume de negócios superior a 400.000 euros, a obrigação já está em vigor desde 1 de janeiro de 2020.
Eis todos os benefícios da transmissão telemática dos valores das vendas em termos de eficiência, fiabilidade e redução dos custos operacionais, também para as pequenas e médias empresas.
Poupança de tempo
Redução de custos
Procedimentos simplificados
1. Simplificação dos procedimentos fiscais
- O registo e o envio dos valores das vendas à Agenzia delle Entrate são feitos automaticamente online, tornando mais fácil e rápida também a declaração de IVA;
- os fechos fiscais deixam de ser um problema: ao mudar para o telemático, o comerciante deixa de ser obrigado ao seu arquivo durante 10 anos nas pastas próprias;
- os prazos de inspeção do IVA reduzem-se consideravelmente.
2. Poupança de tempo e redução dos erros
- A caixa registadora telemática liberta os estabelecimentos da gestão diária do registo dos valores das vendas em papel, com uma poupança de tempo objetiva;
- o registo e a transmissão telemática dos valores das vendas reduzem os erros que ocorrem na elaboração manual do registo e, consequentemente, o risco de potenciais sanções para o contribuinte em caso de erros e omissões;
- na nova caderneta fiscal online ficam memorizadas as verificações periódicas e as intervenções técnicas, evitando a dispersão e a perda de dados sensíveis.
3. Redução dos custos de gestão
- O armazenamento automático dos dados na caderneta fiscal online evita o risco de sanções em caso de extravio e de ter de suportar custos de duplicação;
- a verificação periódica dos pontos de venda telemáticos passa a ser feita de dois em dois anos, em vez de anualmente;
- a pedido, é possível enviar o talão ao consumidor também em formato digital.
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Este artigo faz parte de uma série dedicada à nova obrigação de envio telemático dos valores das vendas, que entrará em vigor para todos a partir de 1 de julho de 2010. A Custom já é telemática e acompanha-o na transição. Aqui encontra todos os nossos artigos sobre o telemático.