9 de outubro de 2023

Novità Normative

Crédito fiscal e prazos do plano Indústria 4.0

Crédito fiscal e prazos do plano Indústria 4.0

Com o objetivo de incentivar os investimentos na transformação tecnológica das empresas italianas, a Lei do Orçamento de 2022 prorrogou o crédito fiscal para investimentos em bens materiais e imateriais no âmbito da Transição 4.0. Vejamos de que benefícios se trata.

Bens de equipamento materiais

No que respeita aos bens de natureza material, estão previstos os seguintes créditos fiscais:

  • 20% do custo, para a parte dos investimentos até 2,5 milhões de euros;
  • 10% do custo, para a parte dos investimentos superiores a 2,5 milhões de euros e até 10 milhões de euros;
  • 5% do custo, para a parte dos investimentos superiores a 10 milhões de euros e até ao limite máximo de custos globalmente elegíveis de 20 milhões de euros.

 

Quanto aos prazos, o benefício pode ser solicitado de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Em alternativa, até 30 de junho de 2026, desde que até 31 de dezembro de 2025 a respetiva encomenda tenha sido aceite pelo vendedor e tenha sido efetuado o pagamento de um sinal de pelo menos 20% do custo de aquisição do bem.

Bens de equipamento imateriais

Já no que respeita aos bens de natureza imaterial, a situação é a seguinte:

  • 20% do custo, no limite máximo anual de custos elegíveis de 1 milhão de euros. O prazo decorre até 31 de dezembro de 2023, ou até 30 de junho de 2024, desde que até 31 de dezembro de 2023 a respetiva encomenda tenha sido aceite pelo vendedor e tenha sido efetuado o pagamento de sinais de pelo menos 20% do custo de aquisição;
  • 15% do custo, no limite máximo de custos elegíveis de 1 milhão de euros. O prazo decorre de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, ou até 30 de junho de 2025, desde que até 31 de dezembro de 2024 a respetiva encomenda tenha sido aceite pelo vendedor e tenha sido efetuado o pagamento de sinais de pelo menos 20% do custo de aquisição;
  • 10% do custo, no limite máximo de custos elegíveis de 1 milhão de euros. O prazo decorre de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, ou até 30 de junho de 2026, desde que até 31 de dezembro de 2025 a respetiva encomenda tenha sido aceite pelo vendedor e tenha sido efetuado o pagamento de sinais de pelo menos 20% do custo de aquisição.

As soluções Custom certificadas para a Indústria 4.0

Numerosas soluções Custom beneficiam dos apoios previstos no plano Indústria 4.0: apresentamos em seguida a respetiva lista.

 

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