18 de julho de 2023
Novità Normative
Caixas registadoras telemáticas: novas regras de conduta nos dias de encerramento

Uma publicação da Agenzia delle Entrate, sob a forma de disposição, estabelece, a partir de 18 de janeiro de 2023, uma alteração ao procedimento que os comerciantes devem seguir nos dias de encerramento do estabelecimento comercial, para a correta comunicação do “período de inatividade” ao sistema “Fatture & corrispettivi”. Vejamos em que consiste esta novidade regulamentar.
O texto sobre as especificações técnicas das caixas registadoras telemáticas - versão V11
Em caso de interrupção da atividade por encerramento semanal, encerramento ao domingo, férias, encerramento por acontecimentos excecionais, atividade sazonal ou qualquer outra hipótese de interrupção da transmissão (não causada por avarias técnicas do aparelho), a caixa registadora telemática, na primeira transmissão seguinte (ou seja, na última transmissão útil), procede à elaboração e ao envio de um único ficheiro que contém a totalidade dos dados (com valor zero) relativos ao período de interrupção em que o comerciante não efetuou a operação de fecho diário.
Caso a interrupção da atividade seja superior a 12 dias (por exemplo, em caso de férias longas, encerramento sazonal, não utilização temporária, etc.) ou caso o comerciante não consiga saber a duração do período de inatividade e comunicá-la antecipadamente, a caixa registadora telemática deve prever a possibilidade de preparar o envio de um evento do tipo “fora de serviço”, código 608 (armazém / período de inatividade), para comunicar ao sistema o início do período de inatividade. Neste caso, a RT voltará a ficar “em serviço” na primeira transmissão útil.
Distinguem-se, portanto, três casos diferentes de encerramento do estabelecimento comercial que exigem a comunicação de “fora de serviço por inatividade”.
Encerramento do estabelecimento comercial por um período seguramente inferior a 12 dias
Este caso diz respeito, por exemplo, a fins de semana, pontes e feriados. Neste caso, utiliza-se o automatismo do “período de inatividade”, de que todas as caixas registadoras telemáticas Custom estão dotadas, e que se inicia após 24 horas sem utilização da própria caixa registadora.
Quando o comerciante retomar a atividade, ser-lhe-á pedido obrigatoriamente que execute um fecho diário com a respetiva transmissão ao sistema “Fatture & corrispettivi”, que integrará a comunicação do “período de inatividade”. Esta era a modalidade utilizada anteriormente para todos os tipos de encerramento do estabelecimento comercial; portanto, neste caso, o comerciante não é obrigado a qualquer ação prévia.
Encerramento do estabelecimento comercial por um período seguramente superior a 12 dias
Este caso, que diz respeito, por exemplo, a férias prolongadas, obras de remodelação e atividades sazonais, representa a nova situação fortemente desejada pela Agenzia delle Entrate com as especificações técnicas V11 e que, na prática, serve para perceber antecipadamente se um estabelecimento comercial está realmente fechado ou se não está a transmitir por outros problemas.
Em caso de encerramento seguramente superior a 12 dias, o comerciante deve, portanto, colocar previamente a sua RT “fora de serviço” (cód. 608 – armazém / período de inatividade). Este procedimento pode ser executado a partir do portal “Fatture & corrispettivi” através do acesso com as credenciais do comerciante ou de um seu delegado, ou pode ser executado diretamente na RT, com modalidades diferentes consoante o modelo, que em qualquer caso não exigem palavra-passe de acesso nem credenciais de um laboratório, uma vez que esta operação está classificada como “evento”.
Na reabertura do estabelecimento comercial, será em qualquer caso necessário enviar um fecho diário para voltar a colocar a caixa registadora telemática “em serviço”, mas no portal “Fatture & corrispettivi” a notificação da inatividade foi feita no momento do encerramento.
Encerramento do estabelecimento comercial por um período que não se sabe se será inferior ou superior a 12 dias
Este caso diz respeito a férias de duração indeterminada, obras de remodelação ou trabalhos de pequena dimensão. Nesta situação de incerteza quanto à duração do encerramento do estabelecimento comercial, que poderá ser superior ou inferior a 12 dias, o procedimento a seguir para total proteção do comerciante é o indicado no ponto anterior para um “encerramento superior a 12 dias”.
É, portanto, necessário colocar previamente a caixa registadora telemática “fora de serviço” (cód. 608 – armazém / período de inatividade), mantendo válidas todas as indicações anteriores.
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