12 de janeiro de 2021
News
Envio telemático dos valores das vendas, Lotaria dos Talões e XML7 entre confirmações e adiamentos

A Lei do Orçamento de 2021 (L. 30.12.20, n.º 178), o Decreto "Milleproroghe" (DL 31.12.20, n.º 183) e as últimas medidas da Agenzia delle Entrate introduzem importantes novidades normativas sobre a Lotaria dos Talões e o envio telemático dos valores das vendas. Vejamos então, no nosso resumo a seguir, o que muda e o que é confirmado em matéria de obrigações, sanções e datas de arranque.
Obrigação de envio telemático dos valores das vendas à Agenzia delle Entrate
Confirmada a partir de 1 de janeiro de 2021, com aplicação a todos os comerciantes, independentemente do volume de negócios anual. O período de “moratória” das sanções terminou, com efeito, conforme estabelecido, a 31 de dezembro de 2020.
Sanções
A Lei do Orçamento de 2021 introduziu sanções específicas em matéria de memorização e envio telemático dos valores diários das vendas. O novo sistema sancionatório é, portanto, distinto do relativo aos talões e recibos fiscais. As novas sanções estão em vigor desde 1 de janeiro de 2021:
Falta de memorização ou de envio, ou memorização ou envio incompletos
Para cada operação está prevista uma sanção correspondente a 90% do imposto relativo ao montante não memorizado ou não enviado: esta sanção não pode, em todo o caso, ser inferior a 500 €. Se a infração não tiver afetado a correta liquidação do imposto, é aplicada uma sanção administrativa fixa de 100 € por cada envio. Em caso de avaria da Caixa Registadora Telemática (falta de funcionamento ou funcionamento irregular), se não for solicitada atempadamente a intervenção do técnico, e nos casos de omissão ou falsidade do registo dos valores das vendas de emergência, bem como em caso de falta de verificação periódica, a sanção prevista vai de 250 a 2.000 €.
Falta de instalação ou adulteração do RT
A falta de instalação de uma Caixa Registadora Telemática implica uma sanção administrativa que vai de 1.000 a 4.000 €; a adulteração de Caixas Registadoras Telemáticas (ou a sua utilização após a adulteração) é, por sua vez, sancionada com multas de 3.000 a 12.000 €. Está ainda prevista uma sanção acessória: a suspensão da licença por um período de 15 dias a 2 meses, de 2 a 6 meses em caso de reincidência.
Sanções acessórias
Caso se verifiquem, num período de cinco anos, 4 infrações distintas por falta de memorização ou de envio, ou por memorização ou envio fora de prazo, está prevista a suspensão da licença ou da autorização por um período de 3 dias a 1 mês; de 1 a 6 meses se o montante total contestado ultrapassar 50.000 €.
Regularização voluntária - Favor rei
Não é possível regularizar voluntariamente a sanção por omissão de memorização ou memorização com dados inexatos quando a infração já tiver sido verificada.
XML7 - novo formato telemático dos dados dos valores diários das vendas
A utilização exclusiva é adiada para 1 de abril de 2021 por Medida da Agenzia delle Entrate de 23 de dezembro de 2020, Prot. n.º 389405. Até essa data, todas as caixas registadoras telemáticas (RT) terão, portanto, de ser atualizadas para XML7, sob pena de falta de envio e respetivas sanções.
Lotaria dos Talões
O arranque é adiado algumas semanas. O Decreto confia, com efeito, a definição da data a uma medida com dupla assinatura dos dirigentes máximos da Agenzia delle Dogane e dei Monopoli e da Agenzia delle Entrate. De momento, apenas se pode presumir que a data de arranque possa ser fixada em 1 de fevereiro de 2021. A Lei especifica ainda que a Lotaria abrangerá exclusivamente os pagamentos sem numerário.