8 de abril de 2019
Novità Normative
Os incentivos fiscais para quem escolhe o telemático

A partir de 1 de janeiro de 2021, entrará em vigor para todos a obrigação de envio telemático dos valores das vendas à Agenzia delle Entrate, conforme estabelecido pelo D.L. 119/2018.
Se tem um volume de negócios superior a 400.000 euros, a obrigação já está em vigor desde 1 de janeiro de 2020.
Sabia que o Governo previu incentivos para adaptar o seu ponto de venda ao telemático?
Durante todo o ano de 2020, tem direito a uma contribuição total igual a 50% da despesa suportada - até um máximo de 250,00 euros em caso de compra e de 50,00 euros em caso de adaptação - por cada caixa registadora telemática destinada à memorização e à transmissão dos valores das vendas.
A sua antiga caixa registadora fiscal pode ser convertida para o telemático?
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Está ainda prevista uma contribuição de igual montante sob a forma de crédito fiscal, a utilizar em compensação. A sua utilização é permitida a partir da primeira liquidação periódica do IVA posterior ao mês em que foi registada e paga, de forma rastreável, a fatura relativa à compra ou à adaptação dos equipamentos.

Os incentivos para mudar para o telemático estão disponíveis também para a compra de uma nova caixa registadora telemática Custom ou para adaptar a sua caixa registadora fiscal.
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Este artigo faz parte de uma série dedicada à nova obrigação de envio telemático dos valores das vendas, que entrará em vigor para todos a partir de 1 de julho de 2010. A Custom já é telemática e acompanha-o na transição. Aqui encontra todos os nossos artigos sobre o telemático.