3 de setembro de 2018
Novità Normative
Faturação eletrónica e talão eletrónico 2020: um ciclo que se fecha

Aproxima-se a data de início da obrigação de transmissão telemática dos valores das vendas diários para todos os lojistas e comerciantes. A novidade está ligada à faturação eletrónica, já obrigatória. O que une as duas principais novidades fiscais dos últimos dois anos é a intenção de combater a evasão fiscal.
Faturação eletrónica
A obrigação de faturação eletrónica para os particulares titulares de número de IVA começou em Itália a 1 de julho de 2019. Trata-se de um novo sistema de emissão, transmissão e conservação das faturas introduzido com duas finalidades: por um lado, combater o fenómeno da evasão fiscal em matéria de IVA e, em paralelo, reduzir os custos e simplificar o sistema.
A tradicional fatura em papel só poderá ser utilizada em poucos casos, e o formato utilizado é o digital XML. O processo de emissão e transmissão dos ficheiros baseia-se no SdI (Sistema di Interscambio) da Agenzia delle Entrate que, além de efetuar os controlos sobre os dados indicados no documento, entrega a fatura ao destinatário correto.
A obrigação de emissão de faturas eletrónicas diz respeito às transações entre titulares de número de IVA (operações B2B) ou às transmissões de bens ou prestações de serviços efetuadas por um operador sujeito a IVA a um consumidor final (operações B2C), mediante pedido expresso de fatura.
Talão eletrónico
Neste contexto, porque foi introduzida também a obrigação do talão eletrónico e do envio telemático dos valores das vendas?
O envio telemático dos valores das vendas através de caixa registadora telemática, inicialmente obrigatório apenas para a grande distribuição e as máquinas de venda automática, vem regulamentar e controlar alguns sujeitos e transações isentos do envio de faturação eletrónica: artesãos, comerciantes, restaurantes, hotéis (atividades em regime de vantagem e regime forfetário).
A Lei do Orçamento de 2018, através da obrigação de faturação eletrónica e de talão eletrónico, visa criar benefícios e sinergias destinados a:
- simplificar e harmonizar os processos, ou seja, os documentos de certificação dos valores resultantes das operações B2B e B2C;
- permitir à Agenzia delle Entrate obter automaticamente mais informações e oferecer mais ferramentas para o preenchimento da declaração de IVA, em particular para os operadores de pequena dimensão;
- aumentar os controlos e evitar a evasão fiscal;
- prosseguir o processo de digitalização do país, a fim de reduzir os custos e tornar os processos empresariais mais eficientes.
Para favorecer esta transição tecnológica, a Agenzia delle Entrate previu uma Lotaria dos Talões que terá início a 1 de janeiro de 2021.
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Este artigo faz parte de uma série dedicada à nova obrigação de envio telemático dos valores das vendas, que entrará em vigor para todos a partir de 1 de janeiro de 2010. A Custom já é telemática e acompanha-o na transição. Aqui encontra todos os nossos artigos sobre o telemático.