17 de maio de 2022
Novità Normative
A faturação eletrónica para os contribuintes em regime forfetário

A partir de 1 de julho de 2022, será introduzida a faturação eletrónica obrigatória também para os contribuintes em regime forfetário, ou seja, as pessoas singulares que exercem atividades empresariais, artísticas ou profissionais e que no ano anterior obtiveram receitas não superiores a 65.000 euros. Vejamos o que implica esta novidade legislativa.
História, normas e motivações da obrigação de fatura eletrónica para os contribuintes em regime forfetário
A 13 de abril de 2022, o Conselho de Ministros aprovou a obrigação de faturação eletrónica também para os contribuintes em regime forfetário, isto é, aqueles que aplicam a taxa única (flat tax) de 15% sobre rendimentos até 65.000 euros. Esta medida insere-se no decreto-lei destinado à concretização dos 45 objetivos do PNRR, com intervenções orientadas para combater a evasão fiscal.
A nova imposição insere-se no contexto da prorrogação até 2024 da obrigação de faturação eletrónica, solicitada pelo Governo italiano à Comissão Europeia. Os profissionais em regime forfetário que não ultrapassem 25.000 euros de honorários por ano poderão, no entanto, utilizar a faturação tradicional até 2024.
Os benefícios da faturação eletrónica
Os benefícios que a Itália obteve nos últimos anos graças à adoção deste instrumento são notáveis. Entre os mais significativos, destacamos:
- o reforço das capacidades da administração fiscal na luta contra a fraude e a evasão ao IVA, reduzindo o tempo necessário para a sua deteção e melhorando as possibilidades de efetuar uma análise de riscos;
- a prestação de serviços complementares aos sujeitos passivos de IVA, como os registos de compras e vendas pré-preenchidos, o mapa da liquidação periódica do IVA, as declarações anuais de IVA pré-preenchidas e os formulários de pagamento pré-preenchidos, incluindo os impostos a pagar, a compensar ou a pedir em reembolso;
- a supressão de várias obrigações, como a comunicação dos dados de faturação sobre as operações nacionais, o preenchimento das declarações Intrastat sobre as aquisições e a obrigação de fornecer os detalhes dos contratos celebrados por empresas de leasing, aluguer e arrendamento.
As soluções Custom para responder à nova legislação
A Custom oferece várias combinações de hardware e software para satisfazer as novas necessidades dos contribuintes em regime forfetário. Desde o PC POS telemático “all-in-one” FUSION F RT às caixas registadoras preparadas para a transmissão em mobilidade BIG PLUS-N RT e JSMART-N RT, desde a aplicação Android™ Keep Up Smart ao pacote Faturação Eletrónica, todas as nossas soluções apresentam múltiplas vantagens:
- impressão em papel para o cliente no momento do pagamento;
- pesquisa de dados do cliente através do número de IVA;
- preenchimento automático dos campos necessários à emissão da fatura eletrónica;
- sistemas que funcionam também em mobilidade;
- descrição longa dos bens faturados.
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